O que é uma escritura pública?
A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião que formaliza atos jurídicos com fé pública, autenticidade e segurança jurídica. Para a transferência de imóveis, a escritura pública é obrigatória por lei — é o primeiro passo para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem a escritura pública e o subsequente registro, a propriedade do imóvel não se transfere juridicamente, independentemente do pagamento realizado.
Tipos de escrituras que lavramos
- Compra e Venda — O ato mais comum. Formaliza a transferência de imóvel com conferência de matrícula e certidões.
- Doação — Transferência gratuita de bem. Incide o ITCMD (imposto de doação).
- Permuta — Troca de bens entre duas partes, com ou sem torna (pagamento da diferença).
- Cessão de Direitos — Transferência de direitos sobre imóvel ainda não regularizado.
- Inventário e Partilha — Divisão dos bens do falecido entre os herdeiros.
- Divórcio e União Estável — Com partilha de bens e demais definições legais.
Documentos normalmente necessários
- Documentos pessoais de vendedor e comprador (RG, CPF, certidão de casamento)
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel (máximo 30 dias)
- Certidões negativas de débitos do vendedor (federal, estadual, municipal, trabalhista)
- Guia de recolhimento do ITBI (fornecida pela Prefeitura)
- Declaração de quitação condominial (para apartamentos)
- Comprovante de regularidade fiscal do imóvel (IPTU quitado)
Etapas do processo
- Análise prévia: envio dos documentos e verificação da matrícula do imóvel e situação das partes.
- Certidões negativas: orientação sobre quais certidões são necessárias e onde obtê-las.
- ITBI: orientação sobre o cálculo e pagamento do imposto de transmissão municipal.
- Elaboração da minuta: o tabelião redige a escritura com todos os termos da negociação.
- Assinatura: presencial ou por videoconferência quando a lei permitir.
- Registro: após a assinatura, o traslado é levado ao Registro de Imóveis para efetivação da transferência.
Importante: a propriedade só se transfere completamente após o registro no Cartório de Registro de Imóveis — a escritura é o primeiro passo, não o único.
Perguntas frequentes
Porque no Brasil a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que exige a escritura pública. Sem isso, você paga, mas juridicamente o imóvel ainda é do vendedor.
Sim. Qualquer Cartório de Notas do Brasil pode lavrar escrituras de imóveis localizados em qualquer lugar do país. A escolha do cartório é livre.
As custas seguem a tabela do TJRJ e variam conforme o valor do imóvel. Além disso, incide o ITBI (2-3% do valor, dependendo do município). Consulte-nos para uma estimativa completa.