Por que fazer um testamento?
O testamento permite que você decida, em vida, como seus bens serão distribuídos após o seu falecimento — dentro dos limites legais. Sem testamento, a lei determina quem herda e em qual proporção, o que pode não corresponder aos seus desejos.
O testamento público lavrado em cartório é a forma mais segura e recomendada: tem autenticidade garantida pelo tabelião, fica arquivado no cartório e é registrado no sistema nacional de testamentos (CENSEC).
O que pode ser disposto em testamento?
- Distribuição da parte disponível dos bens entre herdeiros ou terceiros
- Legados específicos (deixar determinado bem para pessoa específica)
- Nomeação de tutor para filhos menores
- Disposições sobre funeral e sepultamento
- Reconhecimento de filho
- Deserdação de herdeiro necessário (quando houver causa legal)
Atenção: a metade do patrimônio (legítima) é reservada por lei aos herdeiros necessários. Apenas a outra metade pode ser disposta livremente.
Como funciona o testamento público?
Você comparece ao cartório e declara sua vontade ao tabelião, que a reduz a escrito de forma clara e precisa. O ato é lavrado na presença de duas testemunhas e lido em voz alta para confirmação. Após a assinatura, o testamento é arquivado no cartório e registrado no CENSEC.
O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo e capaz.
Quando é o momento certo para fazer um testamento?
Não existe momento errado. Mas há situações em que o testamento é especialmente recomendado:
- Quando você tem bens e quer garantir que sejam destinados a quem você escolhe
- Quando há herdeiros com necessidades especiais que precisam de proteção específica
- Quando você quer beneficiar alguém que não é herdeiro legal (amigos, sobrinhos, instituições)
- Quando existem filhos de relacionamentos diferentes e você quer evitar conflitos
- Quando você possui empresa, cotas sociais ou participações que precisam de direcionamento
O testamento pode ser feito e refeito quantas vezes você quiser. O que vale é sempre o mais recente.
Perguntas frequentes
Sim. O conteúdo do testamento é confidencial enquanto o testador viver. Apenas após o falecimento o testamento pode ser aberto e executado.
As custas seguem a tabela do TJRJ e são calculadas conforme o valor dos bens disponíveis. Consulte-nos para uma estimativa personalizada.
Sim. O inventário ainda é necessário para transferir formalmente os bens. Mas o testamento simplifica e acelera o processo, pois a partilha já está definida — evitando conflitos entre herdeiros.