Inventário
Extrajudicial

Partilha de bens em cartório, sem processo judicial — com tranquilidade e segurança jurídica para toda a família.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha dos bens de uma pessoa falecida realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e representou uma grande evolução para as famílias brasileiras.

Em vez de aguardar meses ou anos pela decisão de um juiz, os herdeiros resolvem tudo de forma consensual, com a lavração de uma escritura pública de inventário e partilha, que tem plena validade legal para todos os fins.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • Haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
  • Não haja testamento (ou que o testamento já tenha sido confirmado judicialmente)
  • O falecido não tenha deixado herdeiros menores ou incapazes

Em caso de dúvida, entre em contato para uma análise do seu caso.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
  • Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias)
  • Certidão de matrícula atualizada dos imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD

Qual é o prazo?

O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, enquanto o processo judicial pode levar meses ou até anos. A legislação prevê o prazo de 60 dias a partir do óbito para abertura do inventário, sob pena de multa fiscal.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?+

Sim. A lei exige a assistência de um advogado no inventário extrajudicial, mas ele atua como assessor dos herdeiros — não como litigante. O custo é significativamente menor do que em um processo judicial.

O inventário pode ser feito em qualquer cartório?+

Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.

E se um herdeiro morar em outra cidade ou país?+

É possível outorgar procuração para um representante assinar em nome do herdeiro ausente, ou utilizar a assinatura remota (por videoconferência) quando a lei permitir.

Qual o custo do inventário em cartório?+

As custas seguem a tabela fixada pelo TJRJ. Além disso, incide o ITCMD (imposto estadual). Consulte-nos para uma estimativa do seu caso.

Falar no WhatsApp